Artigo 32 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 32. Serão ressarcidos pelas operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, de acordo com normas a serem definidas pela ANS, os serviços de atendimento à saúde previstos nos respectivos contratos, prestados a seus consumidores e respectivos dependentes, em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 1o O ressarcimento a que se refere o caput será efetuado pelas operadoras à entidade prestadora de serviços, quando esta possuir personalidade jurídica própria, e ao SUS, mediante tabela de procedimentos a ser aprovada pela ANS. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
(Revogado)
§ 1o O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde - FNS. (Redação dada pela Lei nº 12.469, de 2011)
§ 2o Para a efetivação do ressarcimento, a ANS disponibilizará às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 3o A operadora efetuará o ressarcimento até o décimo quinto dia após a apresentação da cobrança pela ANS, creditando os valores correspondentes à entidade prestadora ou ao respectivo fundo de saúde, conforme o caso.
(Revogado)
(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
(Revogado)
§ 3o A operadora efetuará o ressarcimento até o 15o (décimo quinto) dia da data de recebimento da notificação de cobrança feita pela ANS. (Redação dada pela Lei nº 12.469, de 2011)
§ 4o O ressarcimento não efetuado no prazo previsto no § 3o será cobrado com os seguintes acréscimos: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I - juros de mora contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de um por cento ao mês ou fração; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II - multa de mora de dez por cento (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 5o Os valores não recolhidos no prazo previsto no § 3o serão inscritos em dívida ativa da ANS, a qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos.
(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 6o O produto da arrecadação dos juros e da multa de mora serão revertidos ao Fundo Nacional de Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 7o A ANS fixará normas aplicáveis ao processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2o deste artigo.
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
(Revogado)
§ 7o A ANS disciplinará o processo de glosa ou impugnação dos procedimentos encaminhados, conforme previsto no § 2o deste artigo, cabendo-lhe, inclusive, estabelecer procedimentos para cobrança dos valores a serem ressarcidos. (Redação dada pela Lei nº 12.469, de 2011)
§ 8o Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
§ 9o Os valores a que se referem os §§ 3o e 6o deste artigo não serão computados para fins de aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde nos termos da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 12.469, de 2011)

Petição - TJRJ - Ação Perdas e Danos - Procedimento Comum Cível - contra Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooperativa de

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3a VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS / RIO DE JANEIRO. Autos nº , já devidamente qualificado, neste ato por sua advogada e procuradora…
0
0

Recurso - TRF01 - Ação Reajuste da Tabela do Sus - Procedimento Comum Cível - de Clinica de Repouso Nosso LAR contra União Federal

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIÃO DA 1a REGIÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 3a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL…
0
0

Recurso - TRF01 - Ação Dpvat - Recurso Inominado Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

DOUTO JUÍZO DA 3a VARA FEDERAL (JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) DE RORAIMA. PROCESSO Nº DEMANDANTE: DEMANDADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR…
0
0

Recurso - TRF01 - Ação Dpvat - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Caixa Economica Federal - CEF

DOUTO JUÍZO DA 3a VARA FEDERAL (JUIZADO ESPECIAL FEDERAL) DE RORAIMA. PROCESSO Nº DEMANDANTE: DEMANDADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA FUNDO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR…
0
0

Recurso - TRF01 - Ação Reajuste da Tabela do Sus - Apelação / Remessa Necessária - de União Federal contra Clinica Radiologica DR Azuir Lessa

SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) FEDERAL NÚMERO: RECORRENTE (S): UNIÃO RECORRIDO (S): CLINICA RADIOLOGICA DR AZUIR LESSA LTDA UNIÃO , pessoa jurídica de direito público, representado (a) pelo membro da…
0
0

Impugnação - TRT23 - Ação Adicional de Insalubridade - Atsum - contra Empresa Cuiabana de Saude Publica

Fls.: 2 AO JUÍZO DA 1a VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO N.° , já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que move em face de EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA , já…
0
0

Petição - TJPE - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra Banco Mercantil do Brasil, Jose Gledestone Soares Fernandes e Campina Agenciamento e Investimentos

AO DOUTO JUIZO DA VARA ÚNICA DA CIDADE DE ITAMBÉ-PE BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A , instituição financeira de direito privado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através do seu…
0
0

Contestação - TJAL - Ação Direito do Consumidor - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Medclass Saúde

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo autuado sob o n° Demandante: Demandado: Oralclass Assistência Médica e Odontológica S/S Ltda - Medvida Saúde ORALCLASS…
0
0

Contestação - TJAL - Ação Direito do Consumidor - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Medclass Saude

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo autuado sob o n° Demandante: Demandado: Oralclass Assistência Médica e Odontológica S/S Ltda - Medvida Saúde ORALCLASS…
0
0

Petição - TJMT - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Município de Juara

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUARA - ESTADO DO MATO GROSSO. VIRTUAL - PJE. MUNICÍPIO DE JUARA , já qualificado nestes autos virtuais, vêm até V. Exa.,…
0
0