Parágrafo 2 Artigo 50 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (Redação dada pela Lei nº 9.053, de 1995)
§ 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios. (Renumerado do § 1º, pela Lei nº 9.053, de 1995)

Resolução do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil

Resolução Conjunta CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNJ/CNMP nº 03, de 19.04.2012 – D.J.: 26.10.2012. Dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no…
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CNMP aprova resolução que trata do assento de nascimento de indígena

CNMP aprova resolução que trata do assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais De ordem da Diretoria da CONAMP informo que o Conselho Nacional do Ministério Público…
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CNMP aprova resolução que trata do assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, na quarta-feira (30/11), Resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das…
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CNMP APROVA RESOLUÇÃO QUE TRATA DO ASSENTO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS

O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou ontem (30/11), Resolução conjunta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas…
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CNMP aprova resolução conjunta com o CNJ sobre o registro civil de indígenas

O Plenário do CNMP aprovou uma resolução conjunta com o CNJ sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. O texto traz regras sobre o assento de nascimento de…
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Resolução dispõe sobre o assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais

Confira abaixo, a proposta de Resolução apresentada hoje ( 19/07) no Conselho Nacional do Ministério Público, pela Conselheira Taís Ferraz, que trata do assento de nascimento de indígenas no Registro…
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