Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;

A (des)necessidade de autorização para o licenciamento mineral em leito de rio

1 INTRODUÇÃO Em 12 de maio de 2016, o então Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) emitiu a Portaria n. 155/16, norma que reuniu as principais orientações sobre a mineração no Brasil, a…
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O uso dos recursos hídricos e o direito sobre o uso.

A Lei nº 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, estabelece, em seu artigo 1º, inciso I, que a água é um bem de domínio público. Tais instrumentos legais configuram-se nos principais argumentos que…
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Diogo Cardeal, Advogado
há 7 anos

Hidrograma Ecológico de Consenso

Sumário 1. Política Nacional de Recursos Hídricos 2. Instituto da Outorga à luz do Direito Administrativo 3. Outorga de direito de uso de recursos hídricos 3.1 Legislação aplicada. 3.2 Paralelo com o…
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A responsabilidade civil por inadequação do produto ou serviço das companhias de saneamento, no que diz respeito à água potável

Rodolfo de Souza Santos (FACESF) rodolfocabrobo@hotmail.com Leonardo Barreto Ferraz Gominho (Estácio FAL) ferrazbar@hotmail.com RESUMO O tema abordado repercute seriamente em nosso país. É um…
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