Parágrafo 1 Artigo 11 da Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Lei nº 6.938 de 31 de Agosto de 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA. (Vide Lei nº 7.804, de 1989)
§ 1º (Revogado pela Lei Complementar nº 140, de 2011)