Artigo 61 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964

Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Art. 61. Para plena consecução do disposto no artigo anterior, as escrituras deverão consignar exclusivamente as cláusulas, têrmos ou condições variáveis ou específicas.
§ 1° As cláusulas legais, regulamentares, regimentais ou, ainda, quaisquer normas administrativas ou técnicas e, portanto, comuns a todos os mutuários não figurarão expressamente nas respectivas escrituras.
§ 2° As escrituras, no entanto, consignarão obrigatòriamente que as partes contratantes adotam e se comprometem a cumprir as cláusulas, têrmos e condições a que se refere o parágrafo anterior, sempre transcritas, verbum ad verbum, no respectivo Cartório ou Ofício, mencionado inclusive o número do Livro e das fôlhas do competente registro.
§ 3° Aos mutuários, ao receberem os respectivos traslados de escritura, será obrigatòriamente entregue cópia, impressa ou mimeografada, autenticada, do contrato padrão constante das cláusulas, têrmos e condições referidas no parágrafo 1° dêste artigo.
§ 4° Os Cartórios de Registro de Imóveis, obrigatòriamente, para os devidos efeitos legais e jurídicos, receberão, autenticadamente, das pessoas jurídicas mencionadas na presente Lei, o instrumento a que se refere o parágrafo anterior, tudo de modo a facilitar os competentes registros.
§ 5º Os contratos de que forem parte o Banco Nacional de Habitação ou entidades que integrem o Sistema Financeiro da Habitação, bem como as operações efetuadas por determinação da presente Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, os quais poderão ser impressos, não se aplicando aos mesmos as disposições do art. 134, II, do Código Civil, atribuindo-se o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, aos contratos particulares firmados pelas entidades acima citados até a data da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966).
§ 6º Os contratos de que trata o parágrafo anterior serão obrigatòriamente rubricados por tôdas as partes em tôdas as suas fôlhas. (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966).
§ 7º Todos os contratos, públicos ou particulares, serão obrigatòriamente transcritos no Cartório de Registro de Imóveis competente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua assinatura, devendo tal obrigação figurar como cláusula contratual. (Incluído pela Lei nº 5.049, de 1966).

Página 2374 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 2135508 - SP (2023/XXXXX-7) RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA RECORRENTE : ELIANE DE SOUZA RECORRENTE : ANTONIO DE SOUZA RECORRENTE : LUIZA SANTHIAGO DE SOUZA RECORRENTE :…
0
0

Intimação - Execução De Título Extrajudicial - 5007043-12.2023.4.03.6325 - Disponibilizado em 09/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5007043-12.2023.4.03.6325 POLO ATIVO CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE DA COLINA ADVOGADO(A/S) JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR | 333190/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/05/2024 DATA DE…

Página 3944 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

RIBEIRO DA SILVA (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-68.2009.8.26.0157 (157.01.2009.004419) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sociedade Visconde de São…
0
0

Página 12 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO DCCA / SMF Expediente despachado pelo Sr. Diretor Protocolo SEI: PMC.2021.00039875-34 Interessado: PRSOLAR LTDA Assunto: Repetição de indébito…
0
0

Página 13 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DANIEL DOMINGOS DA ROCHA XXXXX-46 CONDOMÍNIO BELA ALIANÇA II 273.935 3º R. PARQUE NACIONAL DO BOQUEIRÃO DA ONÇA, N°40, RESIDENCIAL BELA ALIANÇA 133 81 R$ 318.000,00 DANIEL VIEIRA DE SOUZA…
0
0

Página 17 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS DECISÃO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO Protocolo nº: COHAB.2024.00001798-10 Interessada: MONTANTE INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 00.XXXXX/0001-18…
0
0

Página 18 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 6 de Maio de 2024

Assunto: Isenção do ITBI - Projeto Habitacional Popular - Lei Municipal nº 12.391/05 Com base na manifestação do Setor e atendendo ao disposto no artigo 66, combinado com os artigos 3º, 69 e 70 da…
0
0

Publicação do processo nº 1001693-79.2024.8.26.0157 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0315/2024 Processo 1001693-79.2024.8.26.0157 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Jesus Messias -…

Intimação - Arrolamento De Bens - 0002873-97.2014.8.16.0086 - Disponibilizado em 06/05/2024 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0002873-97.2014.8.16.0086 POLO ATIVO ADRIANA FRANCIELE PERES DE SOUZA ANILSON ADRIANO PERES DE SOUZA RAMãO DA SILVA RODRIGO CESAR PERES FUNCK DAMACENO POLO PASSIVO FRANCISCA ROMANA…

Publicação do processo nº 1001693-79.2024.8.26.0157 - Disponibilizado em 06/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0315/2024 Processo 1001693-79.2024.8.26.0157 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Jesus Messias -…