Artigo 1 da Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Lei nº 5.917 de 10 de Setembro de 1973

Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Art. 1o A redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária será incentivada pelos mecanismos estabelecidos nesta Medida Provisória, e por normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional, no âmbito de sua competência, preferencialmente mediante a privatização, extinção, ou transformação em agência de fomento, de instituições financeiras sob controle acionário de Unidade da Federação.
§ 1o A extinção das instituições financeiras a que se refere o caput deste artigo poderá dar-se por intermédio de processos de incorporação, fusão, cisão ou qualquer outra forma de reorganização societária legalmente admitida.
§ 2o O Conselho Monetário Nacional regulamentará o funcionamento das agências de fomento previstas neste artigo.
§ 3o Às agências de fomento é facultada a prestação de garantias, a utilização do instituto da alienação fiduciária em garantia e de cédulas de crédito industrial e comercial, e a cobrança de encargos nos moldes praticados pelas instituições financeiras.
§ 4o Aplica-se às agências de fomento o disposto na Lei no 6.024, de 13 de março de 1974.

Recurso - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Apelação Cível - de Prefeitura Municipal de Americana

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo de origem n° (Ação de Indenização - Responsabilidade da Administração) MUNICÍPIO DE AMERICANA ,…
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Recurso - TJSP - Ação Responsabilidade da Administração - Procedimento Comum Cível - contra Prefeitura Municipal de Americana

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTO PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo de origem n° (Ação de Indenização - Responsabilidade da Administração) MUNICÍPIO DE AMERICANA ,…
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Recurso - TRF03 - Ação Energia Elétrica - Ação Civil Pública Cível - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra União Federal e Dnit-Departamento Nacional de Infraest de Transportes

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA FINALÍSTICA DA 3a REGIÃO ERFIN-PRF3 - NÚCLEO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Documentos diversos - TRT02 - Ação Valor da Causa - Atord - contra Emparsanco

5o DOC. ní, ü iiiiltíiiTiTfciniiiiftiniiiriinTiiiritfiiiiiiniriWffniíMíiiiTrn MtliiaWIWMliMBiil São Bernardo do Campo, 07 de Janeiro 2015. AVISO PREViO INDENIZADO l-ERNANDO DA SiLVA 4 ^ Servinio-nos…
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Petição - TRF03 - Ação Energia Elétrica - Ação Civil Pública Cível - de Ministerio Publico Federal - Pr/Sp contra União Federal e Dnit-Departamento Nacional de Infraest de Transportes

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE MATÉRIA FINALÍSTICA DA 3a REGIÃO ERFIN-PRF3 - NÚCLEO DE AÇÕES PRIORITÁRIAS CEP: FONE: EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A)…
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Petição - TJSP - Ação Marca - Cumprimento de Sentença

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 35 a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autos de Origem n.° XXXXX-19.2018.8.26.0100 *Protocolada…
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Petição - STJ - Ação Indenização por Dano Material - Agravo em Recurso Especial

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada: ESPÓLIO DE Apelante: - EMTU Processo: Origem: 5a VARA CIVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA- COMARCA DE SÃO PAULO/SP CONTRA RAZÕES…
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Página 45 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2022

SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL N° 341, DE 7 DE JUNHO DE 2022 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi subdelegada nos termos do art. 13,…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-41.2004.4.01.3901

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-41.2004.4.01.3901

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