Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997
Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997
Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:
§ 1º Considera-se desestatização: