Alínea "m" do Inciso VI do Artigo 2 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993
Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
VI - atividades: (Redação dada pela Lei nº 9.849, de 1999).
m) de assistência à saúde para povos indígenas e de atividades temporárias de apoio às ações de proteção etnoambiental para povos indígenas; e (Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)