Artigo 2 da Lei nº 8.974 de 05 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.974 de 05 de Janeiro de 1995

Art. 2º As atividades e projetos, inclusive os de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e de produção industrial que envolvam OGM no território brasileiro, ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão tidas como responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelos eventuais efeitos ou conseqüências advindas de seu descumprimento.
§ 1º Para os fins desta Lei consideram-se atividades e projetos no âmbito de entidades como sendo aqueles conduzidos em instalações próprias ou os desenvolvidos alhures sob a sua responsabilidade técnica ou científica.
(Revogado)
§ 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas enquanto agentes autônomos independentes, mesmo que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.
(Revogado)
§ 3º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos neste artigo, deverão certificar-se da idoneidade técnico-científica e da plena adesão dos entes financiados, patrocinados, conveniados ou contratados às normas e mecanismos de salvaguarda previstos nesta Lei, para o que deverão exigir a apresentação do Certificado de Qualidade em Biossegurança de que trata o art. 6º, inciso XIX, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos advindos de seu descumprimento.
(Revogado)

Tribunal de Contas da União TCU: XXXXX

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO TC XXXXX/2014-8 GRUPO II – CLASSE VII – Plenário TC XXXXX/2014-8 Natureza(s): Representação Órgão/Entidade: Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz Interessados: Renove…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 2196 RS XXXXX-1

Publicado no D.J.U. de 10/05/2006 RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO Nº 2000.71.04.002196-1/RS RELATOR : Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECORRIDO :…
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE 2196 RS XXXXX-1

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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL: AGRAC 27682 DF XXXXX-0

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO fls.37/37 AC Nº 1998.34.00.027682-0/DF R E L A T Ó R I O A Exmª Srª. Juíza SELENE MARIA…
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 27682 DF XXXXX-0

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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 10086 RS XXXXX-7

Publicado no D.J.U. de 17/05/2006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.010086-7/RS RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELANTE : BALDO S/A COM/ IND/ E EXP/ ADVOGADO : Paulo Cesar Pinho…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

RECURSO ESPECIAL Nº 592.682 - RS (2003/XXXXX-4) RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA ADVOGADO : FRANCISCO COLET LODI E OUTROS RECORRID…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AMBIENTAL. PESQUISA CIENTÍFICA COM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGMs). SOJA TRANSGÊNICA. INTERDIÇÃO DA …
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