Alínea "d" do Inciso V do Artigo 96 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 96. Na parceria agrícola, pecuária, agro-industrial e extrativa, observar-se-ão os seguintes princípios:
V - no Regulamento desta Lei, serão complementadas, conforme o caso, as seguintes condições, que constarão, obrigatoriamente, dos contratos de parceria agrícola, pecuária, agro-industrial ou extrativa:
d) formas de extinção ou rescisão;

Petição - TJSP - Ação Parceria Agrícola E/Ou Pecuária - Procedimento Comum Cível

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2 a VARA CíVEL DA COMARCA DE ITAPETININGAlSP. PROCESSO N° LUIZ MOIZÉS, por seu advogado, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATOS que promove perante esse Douto…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Feito tenha Tramitação Especial - Carta Precatória Cível

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA PRIMEI- RA VARA DA COMARCA DE - ESTADO DE SÃO PAULO. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO , brasileiro, viúvo, médico, portador do RG e do CPF ,…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Espécies de Contratos - Reintegração / Manutenção de Posse

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.. PRIORIDADE PROCESSUAL L. N.° 10.741/2003 Art. 71, §§ , brasileiro, médico, portador do RG. -X…
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