Artigo 12 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 12. Compete à União:
I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal;
II - apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito nacional;
(Revogado)
II - cofinanciar, por meio de transferência automática, o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência.
IV - realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social e assessorar Estados, Distrito Federal e Municípios para seu desenvolvimento. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 12-A. A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento, a: (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
I - medir os resultados da gestão descentralizada do Suas, com base na atuação do gestor estadual, municipal e do Distrito Federal na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, bem como na articulação intersetorial; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
II - incentivar a obtenção de resultados qualitativos na gestão estadual, municipal e do Distrito Federal do Suas; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
III - calcular o montante de recursos a serem repassados aos entes federados a título de apoio financeiro à gestão do Suas. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Os resultados alcançados pelo ente federado na gestão do Suas, aferidos na forma de regulamento, serão considerados como prestação de contas dos recursos a serem transferidos a título de apoio financeiro. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o As transferências para apoio à gestão descentralizada do Suas adotarão a sistemática do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, previsto no art. 8o da Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e serão efetivadas por meio de procedimento integrado àquele índice. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 3o (VETADO). (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 4o Para fins de fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal, percentual dos recursos transferidos deverá ser gasto com atividades de apoio técnico e operacional àqueles colegiados, na forma fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, sendo vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal efetivo e de gratificações de qualquer natureza a servidor público estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 1000057-16.2024.5.02.0701 - Disponibilizado em 17/05/2024 - TRT2

NÚMERO ÚNICO: 1000057-16.2024.5.02.0701 POLO ATIVO ALFREDO BORDENALLI NETO POLO PASSIVO CONDOMINIO BONNAIRE BUSINESS SETOR MALL CONDOMINIO EDIFICIO MAGNUM DUPLEX CONDOMINIO LAS VENTANAS ADVOGADO(A/S)…

Publicação do processo nº 1000057-16.2024.5.02.0701 - Disponibilizado em 16/05/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1000057-16.2024.5.02.0701 RECLAMANTE ALFREDO BORDENALLI NETO ADVOGADO EWERTON RENATO BORGES(OAB: 252826/SP) RECLAMADO CONDOMINIO LAS VENTANAS ADVOGADO LIDIANE GENSKE…

Página 88 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 6 de Maio de 2024

Publicado por: Ranulfo Gambôa Batista Júnior Código Identificador: CC9C58DD SECRETARIA DE SAUDE 34ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE OLINDA EDITAL 2022/01 CATEGORI A: CONDUTOR SAMU…
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Publicação do processo nº 1001033-37.2023.5.02.0255 - Disponibilizado em 19/03/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001033-37.2023.5.02.0255 RECLAMANTE HENRIQUE REIS PERES ADVOGADO ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO(OAB: 121428/SP) RECLAMADO JSL S.A. ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS…

Publicação do processo nº 1001033-37.2023.5.02.0255 - Disponibilizado em 19/03/2024 - TRT-2

Notificação Processo Nº ATOrd-1001033-37.2023.5.02.0255 RECLAMANTE HENRIQUE REIS PERES ADVOGADO ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO(OAB: 121428/SP) RECLAMADO JSL S.A. ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS…

Página 21 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 15 de Março de 2024

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE AUTO DE INFRAÇÃO Nº SUPMEPEAI/00158942 NOME : MARELLI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ/CPF Nº:…
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Portaria n. 968 - 13/03/2024 do DOU

PORTARIA MDS Nº 968, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DE 2024 Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da…

Página 22 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Março de 2024

livre provimento e exoneração. § 8ºOs requisitos para o provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários, serão fixados em Plano de Cargos e Salários e Plano de Funções. § 9ºOs…
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Publicação do processo nº 8.742 - Disponibilizado em 13/03/2024 - DOU

: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome/Gabinete do Ministro PORTARIA MDS Nº 968, DE 12 DE MARÇO DE 2024 DE 2024 Suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de…

Página 4841 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2024

Cynthia Paula Araújo da Silva, devidamente qualificada, e I. A. da S., devidamente qualificada e representada por sua mãe, Sr.ª Cynthia Paula Araújo da Silva, em face de Bensaúde Plano de Assistência…
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