Artigo 2 da Lei nº 4.923 de 23 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.923 de 23 de Dezembro de 1965

Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras Providências.
Art. 2º - A empresa que, em face de conjuntura econômica, devidamente comprovada, se encontrar em condições que recomendem, transitoriamente, a redução da jornada normal ou do número de dias do trabalho, poderá fazê-lo, mediante prévio acordo com a entidade sindical representativa dos seus empregados, homologado pela Delegacia Regional do Trabalho, por prazo certo, não excedente de 3 (três) meses, prorrogável, nas mesmas condições, se ainda indispensável, e sempre de modo que a redução do salário mensal resultante não seja superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional e reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores.
§ 1º - Para o fim de deliberar sobre o acordo, a entidade sindical profissional convocará assembléia geral dos empregados diretamente interessados, sindicalizados ou não, que decidirão por maioria de votos, obedecidas as normas estatutárias.
§ 2º - Não havendo acordo, poderá a empresa submeter o caso à Justiça do Trabalho, por intermédio da Junta de Conciliação e Julgamento ou, em sua falta, do Juiz de Direito, com jurisdição na localidade. Da decisão de primeira instância caberá recurso ordinário, no prazo de 10 (dez) dias, para o Tribunal Regional do Trabalho da correspondente Região, sem efeito suspensivo.
§ 3º - A redução de que trata o artigo não é considerada alteração unilateral do contrato individual de trabalho para os efeitos do disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho .

Página 2612 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

Logo, declaro a ilegalidade/nulidade da redução do salário mensal, em decorrência da indevida redução da jornada de trabalho, com a condenação da Reclamada Sifco em Recuperação Judicial ao pagamento…
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Página 2622 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71 da CLT, com a redação aplicável, e Súmula 437, I, do TST). A parcela possui natureza salarial, repercutindo, portanto, no cálculo das demais verbas…
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Página 2632 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

não adoentados. Assim, julgo improcedentes os pedidos formulados com base no fato discriminação, notadamente nulidade da demissão e indenização por danos morais por tal fundamento." Rejeita-se.
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Página 2642 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2024

Nada a reparar. RECURSO DORECLAMANTE -tema remanescente Dispensa discriminatória (danos extrapatrimoniais) O autor insiste na condenação da reclamada DANA ao pagamento e indenização por danos…
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Publicação do processo nº 0010871-86.2020.5.15.0021 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010871-86.2020.5.15.002 1 Relator LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUE S RECORRENTE SIFCO S. A. ADVOGADO MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS(OAB: 72080/SP) RECORRENTE SJT FORJARIA…

Publicação do processo nº 0010871-86.2020.5.15.0021 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010871-86.2020.5.15.002 1 Relator LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUE S RECORRENTE SIFCO S. A. ADVOGADO MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS(OAB: 72080/SP) RECORRENTE SJT FORJARIA…

Publicação do processo nº 0010871-86.2020.5.15.0021 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010871-86.2020.5.15.002 1 Relator LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUE S RECORRENTE SIFCO S. A. ADVOGADO MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS(OAB: 72080/SP) RECORRENTE SJT FORJARIA…

Publicação do processo nº 0010871-86.2020.5.15.0021 - Disponibilizado em 25/04/2024 - TRT-15

Acórdão Processo Nº ROT-0010871-86.2020.5.15.002 1 Relator LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUE S RECORRENTE SIFCO S. A. ADVOGADO MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS(OAB: 72080/SP) RECORRENTE SJT FORJARIA…

Página 3455 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Março de 2024

novo exercício profissional em tempo parcial, sem deixar, por precaução, ainda, o antigo serviço --- para tanto precisa reduzir sua jornada laborativa original). Nessa situação figurada, a causa…
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Página 3460 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 7 de Março de 2024

modificativo é da empresa, é claro (artigo 333, II, do CPC).” (Alterações Contratuais Trabalhistas, LTr, 2000, pp. 85/86) Portanto, a redução salarial promovida pela ré, ainda que proporcional à…
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