Artigo 2 da Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Medida Provisoria nº 2.145 de 02 de Maio de 2001

Cria as Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
Art. 2o Para efeito desta Medida Provisória, a Amazônia abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e a parcela do Estado do Maranhão que se situa a Oeste do Meridiano 44º de Longitude Oeste.

Andamento do Processo n. 2009/0049400-9 - Recurso Especial - 31/08/2017 do STJ

(2832) RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.717 - PE (2009/0049400-9) RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO…

Página 1816 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2017

DA REFERIDA AUTARQUIA. NÃO INCLUSÃO. ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS EIVADOS DE ILEGALIDADE. NULIDADE. DIREITO À UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO. PERÍODO ENTRE A CONCESSÃO E A DECISÃO…
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