Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 9.933 de 20 de Dezembro de 1999
Lei nº 9.933 de 20 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências.
Art. 3o O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, criado pela Lei no 5.966, de 1973, é competente para: (Redação dada pela Lei nº 12.545, de 2011).
III - exercer, com exclusividade, o poder de polícia administrativa na área de Metrologia Legal;