Inciso IV do Artigo 188 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 188. As demonstrações referidas nos incisos IV e V do caput do art. 176 desta Lei indicarão, no mínimo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
IV - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o…
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Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Maio de 2008

Além disso, a Instrução cria regra transitória para permitir que, enquanto a CVM não emitir norma específica regulando essa matéria, os prêmios recebidos na emissão de debêntures e as doações e…
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Página 48 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Dezembro de 2008

‘I - mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido à autoridade administrativa competente, informando e comprovando que se subsume à mencionada hipótese; ou II - de ofício, quando verificada…
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Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008.

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras…
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Decreto nº 5.907, de 27 de setembro de 2006.

Reabre o prazo referido no § 2o do art. 4o do Decreto no 4.810 , de 19 de agosto de 2003, por dois anos a partir da publicação deste Decreto, e dá outras providências.
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Decreto de 25 de janeiro de 2006.

Renova a concessão outorgada à TV Fronteira Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Presidente Prudente, Estado de São…
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Lei nº 11.153, de 29 de julho de 2005.

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
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Decreto de 12 de julho de 1991.

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
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