Inciso V do Artigo 187 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976
Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
V - o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;