Artigo 5 da Lei nº 10.183 de 12 de Fevereiro de 2001

Lei nº 10.183 de 12 de Fevereiro de 2001

Dispõe sobre o cálculo da tarifa atualizada de referência para compensação financeira pela utilização de recursos hídricos, de que trata a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e da contribuição de reservatórios de montante para a geração de energia hidrelétrica, de que trata a Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e dá outras providências.
Art. 5o Ficam revogados os arts. 2o a 12 do Decreto no l, de 11 de janeiro de 1991.
Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

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