Artigo 154 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa.
§ 1º O administrador eleito por grupo ou classe de acionistas tem, para com a companhia, os mesmos deveres que os demais, não podendo, ainda que para defesa do interesse dos que o elegeram, faltar a esses deveres.
§ 2° É vedado ao administrador:
a) praticar ato de liberalidade à custa da companhia;
b) sem prévia autorização da assembléia-geral ou do conselho de administração, tomar por empréstimo recursos ou bens da companhia, ou usar, em proveito próprio, de sociedade em que tenha interesse, ou de terceiros, os seus bens, serviços ou crédito;
c) receber de terceiros, sem autorização estatutária ou da assembléia-geral, qualquer modalidade de vantagem pessoal, direta ou indireta, em razão do exercício de seu cargo.
§ 3º As importâncias recebidas com infração ao disposto na alínea c do § 2º pertencerão à companhia.
§ 4º O conselho de administração ou a diretoria podem autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais.
Dever de Lealdade

Página 3983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Maio de 2024

período de 2013/2014, quando este era funcionário e são verbas de natureza trabalhista, porque decorreram da relação de labor entre as partes. A agravada alega que o fundamento da ação indenizatória…
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Publicação do processo nº 2023/0377634-0 - Disponibilizado em 09/05/2024 - STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2479432 - RJ (2023/0377634-0) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : USINA TERMELETRICA NORTE FLUMINENSE S/A ADVOGADOS : CANDIDO DA SILVA DINAMARCO - SP102090…

Página 26 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 3 de Maio de 2024

SANTOS. R: PAMELA COSTI UGHINI. R: ROSANGELA MARIA COSTI UGHINI. R: SADI FLAVIO HORST. R: VANESSA COSTI UGHINI. R: WINSTON COSTA E OLIVEIRA. R: CLUBE DE INVESTIMENTO MVA. Adv(s).: SP154169 - ALFREDO…
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Intimação - Recurso Especial - 0021993-20.2016.8.07.0018 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0021993-20.2016.8.07.0018 POLO PASSIVO WINSTON COSTA E OLIVEIRA ADVOGADO(A/S) GERSON DANTAS VIEIRA | 56704/DF JOÃO LOYO DE MEIRA LINS | 21415/PE DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA |…

Publicação do processo nº 0021993-20.2016.8.07.0018 - Disponibilizado em 03/05/2024 - DJDF

N. 0021993-20.2016.8.07.0018 - RECURSO ESPECIAL - A: CARLOS ANTONIO LEAL. Adv(s).: DF4595 - ULISSES BORGES DE RESENDE. A: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. Adv(s).: PE21415 - JOAO LOYO DE MEIRA…

Intimação - Agravo De Instrumento - 5028952-73.2023.4.03.0000 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5028952-73.2023.4.03.0000 POLO ATIVO LIMED CLINICO CIRURGICO S/C LTDA - ME ADVOGADO(A/S) LUIZ GUSTAVO MARQUES | 209143/SP FABRICIO MOREIRA GIMENEZ | 199635/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Página 14076 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 30 de Abril de 2024

Intimado(s)/Citado(s): - LUIZ CLAUDIO BORGES DE CARVALHO - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por esta Corte Superior…
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Publicação do processo nº 0000885-65.2014.5.05.0161 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº Ag-AIRR-0000885-65.2014.5.05.016 1 Complemento Processo Eletrônic o Relator Desemb. Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souz a Recorrente LUIZ CLAUDIO BORGES DE CARVALH…

Publicação do processo nº 0000885-65.2014.5.05.0161 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº Ag-AIRR-0000885-65.2014.5.05.0161 Complemento Processo Eletrônico Relator Desemb. Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza Recorrente LUIZ CLAUDIO BORGES DE CARVALHO…

Página 1601 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Abril de 2024

RMNR de R$..5.000,00. Se receber salário-base de R$..2.000,00, ele fará jus ao complemento de RMNR de R$..3.000,00, de modo que perceba o valor correspondente à RMNR de R$..5.000,00. Em suma, diante…
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