Artigo 10 da Lei nº 9.719 de 27 de Novembro de 1998

Lei nº 9.719 de 27 de Novembro de 1998

Dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.
Art. 10. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes multas:
I - de R$ 173,00 (cento e setenta e três reais) a R$ 1.730,00 (um mil, setecentos e trinta reais), por infração ao caput do art. 7o;
II - de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais) a R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinqüenta reais), por infração às normas de segurança do trabalho portuário, e de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais), por infração às normas de saúde do trabalho, nos termos do art. 9o;
III - de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinqüenta reais), por trabalhador em situação irregular, por infração ao parágrafo único do art. 7o e aos demais artigos.
Parágrafo único. As multas previstas neste artigo serão graduadas segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, e aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação previdenciária.
Art. 10-A. É assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e que não possuam meios para prover a sua subsistência. (Incluído pela Lei nº 12.815, de 2013)
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Incluído pela Lei nº 12.815, de 2013)

Página 3894 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 2 de Maio de 2024

Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que violação reflexa ou indireta de dispositivo da Constituição não viabiliza recurso de natureza extraordinária. Precedentes. Agravo conhecido e…
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Publicação do processo nº 0000239-74.2020.5.17.0011 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TST

Processo Nº RRAg-0000239-74.2020.5.17.001 1 Complemento Processo Eletrônic o Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandã o Agravante(s) e Recorrente(s) AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Advogado Dr.

Publicação do processo nº 0000239-74.2020.5.17.0011 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TST

Processo Nº RRAg-0000239-74.2020.5.17.0011 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão Agravante(s) e Recorrente(s) AUTOPORT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. Advogado Dr.

Intimação - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000420-79.2024.5.20.0002 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRT20

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Página 830 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 29 de Abril de 2024

opor embargos à execução no prazo de 05 dias bem como para que informe dados bancários aptos à devolução das custas processuais recolhidas quando da interposição do recurso adesivo. ARACAJU/SE, 29 de…
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Publicação do processo nº 0000420-79.2024.5.20.0002 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRT-20

Notificação Processo Nº ATOrd-0000420-79.2024.5.20.000 2 RECLAMANTE ESPACO HN COMERCIO LTD A ADVOGADO Verônica Gonçalves Magalhães Castro(OAB: 4168/SE) RECLAMADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALH O…

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Andamento do Processo n. 1001135-20.2022.5.02.0441 - ATOrd - 15/02/2024 do TRT-2

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Página 23785 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 15 de Fevereiro de 2024

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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-54.2020.5.02.0443

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