Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Lei nº 9.481 de 13 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a incidência de imposto de renda na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.
Art. 1º A alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, fica reduzida para zero, nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 10.12.97) (Vide Decreto nº 6.761, de 2009)
§ 2o Para fins de aplicação do disposto no inciso I do caput deste artigo, quando ocorrer execução simultânea de contrato de afretamento ou aluguel de embarcações marítimas e de contrato de prestação de serviço relacionados à exploração e produção de petróleo ou de gás natural, celebrados com pessoas jurídicas vinculadas entre si, a redução a 0% (zero por cento) da alíquota do imposto sobre a renda na fonte fica limitada à parcela relativa ao afretamento ou aluguel, calculada mediante a aplicação sobre o valor total dos contratos dos seguintes percentuais: (Redação dada pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)
I - 85% (oitenta e cinco por cento), quanto às embarcações com sistemas flutuantes de produção ou armazenamento e descarga; (Redação dada pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)
II - 80% (oitenta por cento), quanto às embarcações com sistema do tipo sonda para perfuração, completação e manutenção de poços; e (Redação dada pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)
III - 65% (sessenta e cinco por cento), quanto aos demais tipos de embarcações. (Redação dada pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)

Página 1 da Seção 3 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Maio de 2024

Sumário Ministério da Fazenda...............................................................................................................1 ....................................Esta edição é…
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Andamento do Processo n. 1871778 - Recurso Especial - 16/06/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 1871778 - RJ (2020/0093646-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ADVOGADO : LEO KRAKOWIAK -…

Página 6361 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Junho de 2023

No mérito, alega que o acórdão recorrido violou: os artigos 2°, § 2° da Lei 4.657/41 (LINDB); 96, 100, parágrafo único, 142, 145 e 146 do CTN; artigos 8°, 11, 322, § 2°, 462 e 493, 1.013, §§ 1° e 2°…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22934201507 9303-013.716

Processo n° 16682.722934/2015-07 Especial do Procurador Recurso Acórdão n° 9303-013.716 - CSRF / 3a Turma 14 de março de 2023 Sessão de Recorrente FAZENDA NACIONAL Interessado REPSOL SINOPEC BRASIL…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22933201554 9303-013.715

Processo n° 16682.722933/2015-54 Especial do Procurador Recurso Acórdão n° 9303-013.715 - CSRF / 3a Turma 14 de março de 2023 Sessão de Recorrente FAZENDA NACIONAL Interessado REPSOL SINOPEC BRASIL…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22012201753 9303-013.714

Processo n° 16682.722012/2017-53 Recurso Especial do Procurador Acórdão n° 9303-013.714 - CSRF / 3a Turma Sessão de 14 de março de 2023 Recorrente FAZENDA NACIONAL Interessado PETRÓLEO BRASILEIRO…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22011201717 9303-013.711

Processo n° 16682.722011/2017-17 Recurso Especial do Contribuinte Acórdão n° 9303-013.711 - CSRF / 3a Turma Sessão de 14 de março de 2023 Recorrente PETROLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS Interessado…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX-27.2059.6.20.1628 1302-006.113

Processo n° 10872.720596/2016-28 Voluntário Recurso Acórdão n° 1302-006.113 - 1a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 2a Turma Ordinária 20 de setembro de 2022 Sessão de Recorrente ANADARKO EXPLORACAO E…
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Recurso - TRF01 - Ação Responsabilidade Fiscal - Apelação / Remessa Necessária - contra União Federal

P a R E G I Ã O EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 5a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL AÇÃO POPULAR AUTOR: RÉUS: UNIÃO E OUTROS A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público…
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Contestação - TRF01 - Ação Responsabilidade Fiscal - Ação Popular - contra União Federal

P a R E G I Ã O EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA FEDERAL DA 5a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL AÇÃO POPULAR AUTOR: RÉUS: UNIÃO E OUTROS A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público…
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