Inciso VI do Artigo 7 da Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Lei nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995
Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 7º. Sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
VI - contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.