Artigo 3 da Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Lei nº 9.019 de 30 de Março de 1995

Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Art. 3o Para atendimento exclusivo às finalidades do Programa instituído nesta Lei, fica a CEF autorizada a:
I - utilizar os saldos disponíveis dos seguintes Fundos e Programa em extinção:
a) Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, criado pela Lei no 6.168, de 9 de dezembro de 1974;
b) Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, criado pelo Decreto-Lei no 1.940, de 25 de maio de 1982;
c) Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Habitação de Baixo Custo - PROTECH, criado por Decreto de 28 de julho de 1993; e
d) Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, a que se refere o Decreto no 103, de 22 de abril de 1991;
II - contratar operações de crédito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma e condições disciplinadas pelo Conselho Curador do FGTS, até limite a ser fixado pelo Poder Executivo; e (Redação dada pela Lei nº 10.859, de 2004) (Vide Decreto nº 4.918, de 2003 e Decreto nº 5.434, de 2005)
III - incorporar as receitas pertencentes ao fundo financeiro específico do Programa, provenientes do processo de desimobilização previsto no inciso II do § 7o do art. 2o desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.474, de 2007)
IV - receber outros recursos a serem destinados ao Programa. (Incluído pela Lei nº 11.474, de 2007)
§ 1o Do saldo relativo ao FDS será deduzido o valor necessário ao provisionamento, na CEF, das exigibilidades de responsabilidade do Fundo existentes na data de publicação desta Lei.
§ 2o A CEF promoverá o pagamento, nas épocas próprias, das obrigações de responsabilidade do FDS.
§ 3o As receitas provenientes das operações de arrendamento e das aplicações de recursos destinados ao Programa instituído nesta Lei serão, deduzidas as despesas de administração, utilizadas para amortização da operação de crédito a que se refere o inciso II.
§ 4o O saldo positivo existente ao final do Programa será integralmente revertido à União.
§ 5o A aquisição de imóveis para atendimento dos objetivos do Programa será limitada a valor a ser estabelecido pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei nº 10.859, de 2004) (Vide Decreto nº 4.918, de 2003 e Decreto nº 5.434, de 2005)
§ 6o No caso de imóveis tombados pelo Poder Público nos termos da legislação de preservação do patrimônio histórico e cultural ou daqueles inseridos em programas de revitalização ou reabilitação de centros urbanos, a CEF fica autorizada a adquirir os direitos de posse em que estiverem imitidos a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas entidades, desde que devidamente registrados no Registro Geral de Imóveis - RGI, nos termos do art. 167, inciso I, item 36, da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973. (Redação dada pela Lei nº 10.859, de 2004)
Art. 3o-A. O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio. (Incluído pela Lei nº 12.693, de 2012)

Andamento do Processo n. 1397313 - Agravo em Recurso Especial - 21/12/2023 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1397313 - ES (2018/0297545-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA ADVOGADOS : RICARDO BARROS BRUM - ES008793 LEONARDO…

Página 198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Dezembro de 2023

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1397313 - ES (2018/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES AGRAVANTE : ISLAND INTERNATIONAL TRADE LTDA ADVOGADOS : RICARDO BARROS BRUM - ES008793 LEONARDO…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20126201762 3301-013.027

Processo n° 12466.720126/2017-62 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.027 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 27 de julho de 2023 Recorrente ISLAND INTERNATIONAL…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20125201718 3301-013.026

Processo n° 12466.720125/2017-18 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.026 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 27 de julho de 2023 Recorrente ISLAND INTERNATIONAL…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20124201773 3301-013.025

Processo n° 12466.720124/2017-73 Recurso Voluntário Acórdão n° 3301-013.025 - 3a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 27 de julho de 2023 Recorrente ISLAND INTERNATIONAL…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

RECURSO ESPECIAL N° 2087259 - PE (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCAO RECORRENTE : COMERCIAL SAFRA - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : GUILHERME HENRIQUE MARTINS…
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Andamento do Processo n. 2087259 - Recurso Especial - 30/08/2023 do STJ

RECURSO ESPECIAL Nº 2087259 - PE (2023/0259631-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : COMERCIAL SAFRA - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : GUILHERME HENRIQUE MARTINS…

Página 5579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Agosto de 2023

16. Conforme informado pela autoridade impetrada e comprovado nos autos (Id. XXXXX), a declaração de importação em 05/10/2018 foi parametrizada para o CANAL VERDE às 10h00 do mesmo dia, o que a…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 5004547-94.2023.4.03.6103 - Disponibilizado em 04/08/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5004547-94.2023.4.03.6103 POLO ATIVO MAC JEE - INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A/S) GUILHERME MANIER CARNEIRO MONTEIRO | 395292/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…

Intimação do processo N. 50152993720234036100 - 24/05/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5015299-37.2023.4.03.6100 POLO ATIVO FULL FIT INDUSTRIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A/S) JULIANO ROTOLI OKAWA | 179231/SP IGOR NASCIMENTO DE SOUZA | 173167/SP DATA DE…