Parágrafo 1 Artigo 1 da Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990
Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990
Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Art. 1º É transferida para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a apuração, inscrição e cobrança da respectiva dívida ativa.
§ 1º A competência transferida neste artigo à Secretaria da Receita Federal compreende as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento.