Artigo 21 da Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
Art. 21. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
II - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
III - 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); e (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
IV - 30% (trinta por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
§ 1º O imposto de que trata este artigo deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos.
§ 2º Os ganhos a que se refere este artigo serão apurados e tributados em separado e não integrarão a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual, e o imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração.
§ 3º Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores. (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
(Revogado)
§ 3o Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, desde que realizada até o final do ano-calendário seguinte ao da primeira operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, para fins da apuração do imposto na forma do caput, deduzindo-se o montante do imposto pago nas operações anteriores. (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
§ 4º Para fins do disposto neste artigo, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. (Incluído pela Medida Provisória nº 692, de 2015) (Produção de efeitos)
§ 4o Para fins do disposto neste artigo, considera-se integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica. (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito
§ 5o (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 13.259, de 2016) Produção de efeito

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5025444-89.2022.4.03.6100 - Disponibilizado em 30/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025444-89.2022.4.03.6100 POLO ATIVO ONOFRE DE PAULA TRAJANO ADVOGADO(A/S) ANDRE RAMALHO BIERAS | 363370/SP CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA | 161995/SP RUBENS LUIS PONTON CUAGLIO |…

Intimação - Apelação / Remessa Necessária - 5012088-03.2017.4.03.6100 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5012088-03.2017.4.03.6100 POLO PASSIVO FATIMA DA SILVA MARQUES ADVOGADO(A/S) RACHEL MIRA LAGOS | 351649/SP CRISTIANO FREDERICO RUSCHMANN | 150269/SP TIAGO SERRALHEIRO BORGES DOS SANTOS…

Intimação - Remessa Necessária Cível - 5001775-46.2023.4.03.6108 - Disponibilizado em 17/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5001775-46.2023.4.03.6108 POLO ATIVO MARIA HELENA DOS SANTOS CREPALDI ADVOGADO(A/S) NATALIA DOZZA | 301537/SP ANDRE VINICIUS MONTEIRO | 296665/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 17/04/2024…

Página 12273 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2091948 - RS (2023/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : GENESIO CERVO AGRAVANTE : REJANE TERESINHA GOBBI ADVOGADOS : NEY SILVEIRA GOMES FILHO -…
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Página 12274 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Abril de 2024

efetiva liberação dos valores depositados em garantia; o que ocorreu, em parte, no segundo semestre de 2020 (Ev. 1.5). Como bem assentado pelo juízo a quo, 'Nos termos da lei civil, se a eficácia do…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 5007843-66.2024.4.03.0000 - Disponibilizado em 12/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5007843-66.2024.4.03.0000 POLO PASSIVO CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A/S) GABRIELA SILVA DE LEMOS | 208452/SP PAULO CAMARGO TEDESCO | 234916/SP DATA DE…

Publicação do processo nº 2023/0293164-0 - Disponibilizado em 12/04/2024 - STJ

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2091948 - RS (2023/0293164-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN AGRAVANTE : GENESIO CERVO AGRAVANTE : REJANE TERESINHA GOBBI ADVOGADOS : NEY SILVEIRA GOMES FILHO -…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5025942-25.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 09/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5025942-25.2021.4.03.6100 POLO ATIVO CARLOS ALBERTO MAFRA TERRA ADVOGADO(A/S) ALINE CRISTINA BRAGHINI | 310649/SP RUBENS LUIS PONTON CUAGLIO | 374933/SP CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E…

Intimação - Apelação Cível - 5006185-45.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5006185-45.2021.4.03.6100 POLO ATIVO TITO VIRGILIO AUGUSTO VEIGA PINTO ADVOGADO(A/S) RAFAEL XAVIER VIANELLO | 183203/SP FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES | 90014/RJ THIAGO PARANHOS…

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 5034000-17.2021.4.03.6100 - Disponibilizado em 05/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5034000-17.2021.4.03.6100 POLO ATIVO ARYZTA HOLDINGS ASIA PACIFIC B.V. ADVOGADO(A/S) VICTOR GREGOLIN | 390839/SP JORGE NEY DE FIGUEIREDO LOPES JUNIOR | 207974/SP MARIANA MONFRINATTI…