Artigo 11 da Lei nº 8.027 de 12 de Abril de 1990
Lei nº 8.027 de 12 de Abril de 1990
Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providências.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de abril de 1990; 169º da Independência e 102º da República.