Artigo 4 da Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Lei nº 7.739 de 16 de Março de 1989
Dispõe sobre a organização da Presidencia da Republica e dos Ministerios e dá outras providências.
Art. 4º São mantidas as competências atuais dos Órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, com as seguintes alterações:
I - fica transferida para o Ministério da Justiça a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão - CODICI;
II - passam ao Ministério da Fazenda as atividades financeiras do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;
III - são transferidas para a área de competência do Ministério da Agricultura as matérias relacionadas com a reforma e o desenvolvimento agrário, bem assim o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, mantidas as atribuições do Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER;
IV - ao Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia competem os assuntos anteriormente a cargo dos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia; e
V - para o Ministério do Interior são transferidas as matérias atribuídas ao Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social pela legislação anterior, observado o disposto no inciso II.