Artigo 13 da Lei nº 6.383 de 07 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.383 de 07 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, e dá outras Providências.
Art. 13 - Encerrado o processo discriminatório, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA providenciará o registro, em nome da União, das terras devolutas discriminadas, definidas em lei, como bens da União.
Parágrafo único. Caberá ao oficial do Registro de Imóveis proceder à matrícula e ao registro da área devoluta discriminada em nome da União.

Página 11107 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Março de 2024

cesso nº 8001219- 70.2023.8.05.0201.” (428274004). Rejeito os argumentos expostos naquela petição e para isso utilizo-me das mesmas razões lançadas na decisão do id XXXXX incorporando aqui os…
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Página 11127 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Março de 2024

Embora até se pudesse reconhecer a existência de questão prejudicial externa (pois o reconhecimento ou não de que o imóvel que se pretende usucapir encontra-se inserido em área devoluta depende de…
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Página 11143 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 12 de Março de 2024

Todavia, tal alegação não merece acolhida. Embora até se pudesse reconhecer a existência de questão prejudicial externa (pois o reconhecimento ou não de que o imóvel que se pretende usucapir…
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Publicação do processo nº 8001350-45.2023.8.05.0201 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001350-45.2023.8.05.0201 Interdito…

Publicação do processo nº 8001350-45.2023.8.05.0201 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8001350-45.2023.8.05.0201 Interdito…

Publicação do processo nº 8004317-97.2022.8.05.0201 - Disponibilizado em 12/03/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004317-97.2022.8.05.0201 Reintegração…

Página 12 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 19 de Fevereiro de 2024

Fundamentação Legal: O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do edital mencionado na cláusula primeira, tendo por fundamento inciso I do art. 8 do Decreto Federal…
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Página 23 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 2 de Janeiro de 2024

relacionadas a este Termo aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo…
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Intimação - Agravo De Instrumento - 0819500-34.2021.8.10.0000 - Disponibilizado em 14/12/2023 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0819500-34.2021.8.10.0000 POLO PASSIVO CLEUZA VITORIA TONTINI ADVOGADO(A/S) VINICIUS TONTINI | 8071/MA ANA GABRIELLA CARVALHO DE SENNA | 57647/BA ANA CAROLINA SANTOS PINTO DE ABREU |…

Página 17 da CADERNO_01 do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 6 de Dezembro de 2023

908.408.443-87, Matrícula: XXXXX, Supervisor de Núcleo das Energias Renováveis. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Convênio nº. 021/2022.
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