Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
II - os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

Art. 90 - Capítulo II. Da Contabilidade Orçamentária e Financeira - Orçamentos Públicos: A Lei 4.320/1964 Comentada

Capítulo II DA CONTABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Émerson César da Silva Gomes José Alexandre Magrini Pigatto Art. 90. A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos…
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