Artigo 4 da Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Lei nº 5.988 de 14 de Dezembro de 1973
Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Art. 4º Para os efeitos desta lei, considera-se:
I - publicação - a comunicação da obra ao público, por qualquer forma ou processo;
(Revogado)
II - transmissão ou emissão - a difusão, por meio de ondas radioelétricas, de sons, ou de sons e imagens;
(Revogado)
III - retransmissão - a emissão, simultânea ou posterior, da transmissão de uma empresa de radiodifusão por outra;
(Revogado)
IV - reprodução - a cópia de obra literária, científica ou artística bem como de fonograma;
(Revogado)
V - contrafação - a reprodução não autorizada;
(Revogado)
VI - obra:
(Revogado)
a) em colaboração - quando é produzida em comum, por dois ou mais autores;
(Revogado)
b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua determinação, ou por ser desconhecido;
(Revogado)
c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto que lhe não possibilita a identificação;
(Revogado)
d) inédita - a que não haja sido objeto de publicação;
(Revogado)
e) póstuma - a que se publique após a morte do autor;
(Revogado)
f) originária - a criação primígena;
(Revogado)
g) derivada - a que, constituindo, criação autônoma, resulta da adaptação de obra originária;
(Revogado)
VII - fonograma - a fixação, exclusivamente sonora, em suporte material;
(Revogado)
VIII - videofonograma - a fixação de imagem e som em suporte material;
(Revogado)
IX - editor - a pessoa física a ou jurídica que adquire o direito exclusivo de reprodução gráfica da obra;
(Revogado)
X - produtor:
(Revogado)
a) fonográfico ou videofonográfico - a pessoa física ou jurídica que, pela primeira vez, produz o fonograma ou o videofonograma;
(Revogado)
b) cinematográfico - a pessoa física ou jurídica que assume a iniciativa, a coordenação e a responsabllidade da leitura da obra de projeção em tela;
(Revogado)
XI - empresa de radiodifusão - a empresa de rádio ou de televisão, ou meio análogo, que transmite, com a utilização ou não, de fio, programas ao público;
(Revogado)
XII - artista - o ator, locutor, narrador, declamador, cantor, bailarino, músico, ou outro qualquer intérprete, ou executante de obra literária, artística ou científica.
(Revogado)