Inciso VII do Artigo 3 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964
Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.