Inciso I do Artigo 18 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 18. À direção municipal do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;