Artigo 28 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

LOJDF - Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 28. Aos Juízes das Varas de Família compete:
I - processar e julgar:
a) as ações de estado;
b) as ações de alimentos;
c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;
d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;
II - conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, e de Órfãos e Sucessões;
III - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes;
IV - processar justificação judicial a menores que não se apresentem em situação irregular;
V - declarar a ausência;
VI - autorizar a adoção de maiores;
VII - autorizar a adoção de menores que não se apresentem em situação irregular.

Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-38.2013.8.15.0251

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DO DES. JOSÉ RICARDO PORTO ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0005855-38.2013.815.0251 . Relator :Des. José Ricardo Porto . Apelante : Felipe…
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Andamento do Processo n. 0707848-19.2019.8.07.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 12/04/2019 do TJDF

N. 0707848-19.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EIMAR DE MOURA. Adv(s).: DF58551 - BARBARA HELLEN DA SILVA PEREIRA CASSEMIRO, DF0052770A - BRUNO…

Andamento do Processo n. 0707848-19.2019.8.07.0015 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 12/04/2019 do TJDF

N. 0707848-19.2019.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: EIMAR DE MOURA. Adv(s).: DF58551 - BARBARA HELLEN DA SILVA PEREIRA CASSEMIRO, DF0052770A - BRUNO…

Publicação do processo nº 0702945-65.2024.8.07.0014 - Disponibilizado em 09/04/2024 - DJDF

N. 0702945-65.2024.8.07.0014 - RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Adv(s).: DF71514 - GUILHERME CARDOSO LEMES, DF71555 - LUCAS FERREIRA LOPES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA…

Página 1883 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 9 de Abril de 2024

advertindo-a, desde logo, que a não indicação de bens penhoráveis, acarretará o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do artigo 921 do CPC/2015. Transcorrido o prazo sem manifestação da parte…
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Intimação - Reconhecimento E Extinção De União Estável - 0702945-65.2024.8.07.0014 - Disponibilizado em 09/04/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0702945-65.2024.8.07.0014 POLO ATIVO R. S. D. S. ADVOGADO(A/S) LUCAS FERREIRA LOPES | 71555/DF GUILHERME CARDOSO LEMES | 71514/DF DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/04/2024 DATA DE…

Publicação do processo nº 0703166-30.2024.8.07.0020 - Disponibilizado em 21/02/2024 - DJDF

N. 0703166-30.2024.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF54231 - IGOR FRANCISCO DE AVILA, DF52327 - MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT, DF52325 - VICTORIO ABRITTA AGUIAR. Número do processo:…

Página 2911 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 21 de Fevereiro de 2024

DEVIDA. EXCLUSÃO DO BEM DA COMUNHÃO. HIPÓTESE DE INCOMUNICABILIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. No regime de comunhão parcial,…
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Intimação - Divórcio Litigioso - 0703166-30.2024.8.07.0020 - Disponibilizado em 21/02/2024 - TJDFT

NÚMERO ÚNICO: 0703166-30.2024.8.07.0020 POLO ATIVO K. D. D. C. S. ADVOGADO(A/S) VICTORIO ABRITTA AGUIAR | 52325/DF MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT | 52327/DF IGOR FRANCISCO DE AVILA | 54231/DF…

Andamento do Processo n. 0713127-29.2023.8.07.0020 - Divórcio Litigioso - 16/01/2024 do TJDF

N. 0713127-29.2023.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv (s).: DF33354 - JOSUE PEREIRA DOS SANTOS. Adv (s).: SP323854 -LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR, SP432472 - RUBIA FERNANDA CASEMIRO DA…