Parágrafo 1 Artigo 49 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 49. As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo.
Parágrafo único. As transferências ex officio dar-se-ão na forma da lei. (Regulamento)

As 5 principais dúvidas sobre a remoção para acompanhamento de cônjuge

A remoção para acompanhar cônjuge está prevista no artigo 36 , II, a da Lei nº 8.112 /90 e, a partir de sua leitura surgem várias dúvidas: Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou…
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Luiza Buna, Advogado
há 4 anos

Aprovação em concurso público garante transferência ex officio?

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