Artigo 2 da Lei nº 1.348 de 10 de Fevereiro de 1951
Lei nº 1.348 de 10 de Fevereiro de 1951
Dispõe sôbre a revisão dos limites da área do polígono das sêcas.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.