Artigo 21 do Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990
Decreto nº 99.658 de 30 de Outubro de 1990
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício das suas competências definidas no inciso XVII do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, poderá expedir instruções que se fizerem necessárias à aplicação deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 6.087, de 2007).