Inciso IV do Artigo 2 da Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962
Lei nº 4.132 de 10 de Setembro de 1962
Define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação.
Art. 2º Considera-se de interesse social:
IV - a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias;