Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990

Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990

Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012

Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas “a” e “b” do…
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Lei nº 5152 de 09 de maio de 2000

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO METROPOLITANA.
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