Alínea "f" do Inciso V do Parágrafo 9 do Artigo 214 do Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
RPS - Decreto nº 3.048 de 06 de Maio de 1999
Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
V - as importâncias recebidas a título de:
f) (Revogado pelo Decreto nº 6.727, de 2009)