Inciso I do Artigo 44 da Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
LINQ - Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991
Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Art. 44. Ficam criados, no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, com o objetivo de prover as necessidades imediatas decorrentes da criação de novas unidades administrativas que passaram a responder pelas competências de órgãos extintos, 22 (vinte e dois) cargos, código DAS 101.1; 20 (vinte) cargos, código DAS 102.1; 57 (cinqüenta e sete) cargos, código DAS 101.2; 37 (trinta e sete) cargos, código DAS 101.3; 47 (quarenta e sete) cargos, código DAS 101.4; e 32 (trinta e dois) cargos, código DAS 101.5.
I - recusar - se o locador ou sublocador, nas habitações coletivas multifamiliares, a fornecer recibo discriminado do aluguel e encargos;