Inciso VI do Artigo 4 da Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Lei nº 8.842 de 04 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..
Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso :
VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;