Artigo 10 do Decreto nº 2.771 de 08 de Setembro de 1998
Decreto nº 2.771 de 08 de Setembro de 1998
Regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Art. 10. O requerimento de prorrogação do registro provisório, acompanhado de cópia autenticada da Carteira de Identidade de Estrangeiro Provisório, deverá ser apresentado na unidade da Polícia Federal mais próxima da residência do estrangeiro, abrangendo seus dependentes.