Artigo 1 Res nº 12 de 01 de Junho de 2001
Res nº 12 de 01 de Junho de 2001
Estabelece diretrizes para o cálculo do preço do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE durante o período de racionamento.
Art. 1º O Agente Administrador do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE fixará o preço da energia elétrica a ser praticado no Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE entre os Agentes participantes dos submercados afetados pelas medidas de racionamento, a partir de 1o de junho de 2001, que deverá ser igual ao custo do déficit de energia elétrica atualmente em vigor.