Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999

Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 29. Aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro da Defesa, compete:
VI - formular a legislação específica e aprovar as normas próprias da respectiva Força.

Aprova as Instruções Gerais para Concessão do Auxílio-Transporte no Exército Brasileiro - (IG 70-04)

PORTARIA Nº 334, DE 25 DE JUNHO DE 1999 Aprova as Instruções Gerais para Concessão do Auxílio-Transporte no Exército Brasileiro O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art.
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Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Agosto de 2000

o COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar 2 n2 97, de 9 de junho de 1999 e tendo em vista o que consta do Proc. n 00-01102056/00, resolve: N9 490' - Colocar, por…
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