Inciso VI do Artigo 29 do Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999
Decreto nº 3.080 de 10 de Junho de 1999
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Art. 29. Aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, nos termos da legislação em vigor e consoante as diretrizes do Ministro da Defesa, compete:
VI - formular a legislação específica e aprovar as normas próprias da respectiva Força.