Artigo 964 do Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

RIR-99 - Decreto nº 3.000 de 26 de Março de 1999

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 964. Serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa de mora:
a) de um por cento ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, nos casos de falta de apresentação da declaração de rendimentos ou de sua apresentação fora do prazo, ainda que o imposto tenha sido pago integralmente, observado o disposto nos §§ 2º e 5º deste artigo (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, inciso I, e Lei nº 9.532, de 1997, art. 27 );
b) de dez por cento sobre o imposto apurado pelo espólio, nos casos do § 1º do art. 23 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49 );
II - multa:
a) de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos a seis mil, seiscentos e vinte nove reais e sessenta centavos no caso de declaração de que não resulte imposto devido (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 );
b) de cem por cento, sobre a totalidade ou diferença do imposto devido, resultante da reunião de duas ou mais declarações, quando a pessoa física ou a pessoa jurídica não observar o disposto nos arts. 787, § 2º, e 822 (Lei nº 2.354, de 1954, art. 32, alínea c).
§ 1º As disposições da alínea a do inciso I deste artigo serão aplicadas sem prejuízo do disposto nos arts. 950, 953 a 955 e 957 (Decreto-Lei nº 1.967, de 1982, art. 17, e Decreto-Lei nº 1.968, de 1982, art. 8º ).
§ 2º Relativamente à alínea a do inciso II, o valor mínimo a ser aplicado será (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, § 1º, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ):
I - de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos, para as pessoas físicas;
II - de quatrocentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos, para as pessoas jurídicas.
§ 3º A não regularização no prazo previsto na intimação ou em caso de reincidência, acarretará o agravamento da multa em cem por cento sobre o valor anteriormente aplicado (Lei nº 8.981, de 1995, art. 88, § 2º ).
§ 4º Às reduções de que tratam os arts. 961 e 962 não se aplica o disposto neste artigo.
§ 5º A multa a que se refere a alínea a do inciso I deste artigo, é limitada a vinte por cento do imposto devido, respeitado o valor mínimo de que trata o § 2º (Lei nº 9.532, de 1997, art. 27 ).
§ 6º As multas referidas nas alíneas a dos incisos I e II, e no § 2º deste artigo serão (Lei nº 9.532, de 1997, art. 27, parágrafo único ):
I - deduzidas do imposto a ser restituído ao contribuinte, se este tiver direito à restituição;
II - exigidas por meio de lançamento notificado ao contribuinte.

Intimação - Procedimento Do Juizado Especial Cível - 5002903-75.2022.4.03.6128 - Disponibilizado em 02/04/2024 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 5002903-75.2022.4.03.6128 POLO ATIVO CLEUDINEI BATISTA DA SILVA ADVOGADO(A/S) LUCIO DOS SANTOS FERREIRA | 141224/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 02/04/2024 DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2024…

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-28.2003.4.03.6182 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-28.2003.4.03.6182 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO APELANTE: ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-28.2003.4.03.6182 SP

E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA PELO E. STJ NO JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ANTERIOR CASSADO. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
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Intimação - Apelação Cível - 0009456-28.2003.4.03.6182 - Disponibilizado em 09/10/2023 - TRF3

NÚMERO ÚNICO: 0009456-28.2003.4.03.6182 POLO ATIVO ANTONIO PIRES DE OLIVEIRA SOBRINHO ADVOGADO(A/S) NILTON NEDES LOPES | 155553/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO: 09/10/2023 DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/10/2023…

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX04407200891 2001-006.350

Processo n° 18471.004407/2008-91 Recurso Voluntário Acórdão n° 2001-006.350 - 2a Seção de Julgamento / 1a Turma Extraordinária Sessão de 27 de julho de 2023 Recorrente FEDERICO H ARTURO GALVEZ DURAND…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX05591200939 2001-006.156

Processo n° 10830.005591/2009-39 Recurso Voluntário Acórdão n° 2001-006.156 - 2a Seção de Julgamento / 1a Turma Extraordinária Sessão de 29 de junho de 2023 Recorrente PEDRO HIGSBERG (ESPÓLIO)…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX22080201145 2003-004.816

Processo n° 18365.722080/2011-45 Recurso Voluntário Acórdão n° 2003-004.816 - 2a Seção de Julgamento / 3a Turma Extraordinária Sessão de 29 de junho de 2023 Recorrente EDMEA CAVALCANTE GOMES…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX00047200929 2002-007.148

Processo n° 13403.000047/2009-29 Recurso Voluntário Acórdão n° 2002-007.148 - 2a Seção de Julgamento / 2a Turma Extraordinária Sessão de 23 de novembro de 2022 Recorrente ESPÓLIO DE JOSÉ MARIO…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX01972201091 2301-001.000

Processo n° 15467.001972/2010-91 Recurso Voluntário Resolução n° 2301-001.000 - 2a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária 6 de abril de 2023 Sessão de Assunto CONVERSAO EM DILIGÊNCIA…
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Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX21056201219 2301-010.462

Processo n° 10980.721056/2012-19 Voluntário Recurso Acórdão n° 2301-010.462 - 2a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária 6 de abril de 2023 Sessão de Recorrente ANGELINO DE OLIVEIRA…
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