Artigo 8 do Decreto nº 82.385 de 23 de Agosto de 1999

Decreto nº 82.385 de 01 de Agosto de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.
Art. 8º Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do Trabalho, é necessário a apresentação de:
I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou
III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e subsidiariamente, pela federação respectiva.

Petição - Ação Multa do Artigo 467 da Clt

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 80a VARA DO TRABALHO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2a REGIÃO - SP Processo n° Paulicéia Áudio Visual Produções Ltda. e Casa de Filmes Produções…
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Página 445 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Março de 2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO SANADA COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. Embargos de declaração opostos por PAULO CESAR…
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Página 446 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 5 de Março de 2020

profissão de jornalista -, ensinou que a liberdade de expressão somente pode ser restringida pela lei em hipóteses excepcionais, “em razão de outros valores e interesses constitucionais igualmente…
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Andamento do Processo n. 0011410-17.2017.5.15.0099 - RTOrd - 27/11/2017 do TRT-15

Processo Nº RTOrd-0011410-17.2017.5.15.0099 AUTOR SIND ARTISTAS E TECNICOS EM ESPETACULOS DIVERS NO E S P ADVOGADO SILVIO SARAIVA DE SOUZA(OAB: 356845/SP) ADVOGADO BRUNO MARTINGHI SPINOLA(OAB:…

Página 3097 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Novembro de 2017

mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e…
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Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região TRT-20: XXXXX-60.2013.5.20.0007

Jurisprudência PJe - TRT da 20ª região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO Primeira Turma Identificação AÇÃO/RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO N°…
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PCI Concursos
há 8 anos

Prefeitura de São Carlos - SP retifica Concursos e mantém Processo Seletivo inalterado

A Prefeitura Municipal de São Carlos, no Estado de São Paulo, divulgou as retificações dos Concursos Públicos, que juntamente com um Processo Seletivo visam contratar novos servidores para o…
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Andamento do Processo n. 0001745-60.2013.5.20.0007 - RO - 22/09/2015 do TRT-20

Processo Nº RO-0001745-60.2013.5.20.0007 Relator KATIA ALVES DE LIMA NASCIMENTO RECORRENTE JOSE NILTON BARBOSA DOS REIS ADVOGADO VICTOR HUGO MOTTA (OAB: 1502-A/SE) ADVOGADO JOÃO VICTOR CARDOSO MOTTA…

Página 243 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 22 de Setembro de 2015

§ 3º - Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento artístico, ser superior a 2 (duas) horas. § 4º - Será…
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Página 107 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Setembro de 2015

Segundo o artigo 7º do mesmo diploma legal:Art 7º - Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de: I - diploma de curso superior de Diretor de…
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