Artigo 88 do Decreto nº 2.716 de 10 de Agosto de 1998
Decreto nº 2.716 de 10 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", situado no Município de Riachinho, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Art. 88. - Transporte de Gases Liqüefeitos a Granel. O transporte de gases liqüefeitos a granel é regido, segundo corresponder, pelo Código Internacional para a construção e o equipamento de navios que transportem gases liqüefeitos a granel (Código CIG), pelo Código para a construção e o equipamento de navios que transportem gases liqüefeitos a granel, ou pelo Código para navios existentes que transportem gases liqüefeitos a granel, aprovados pela Organização Marítima Internacional (OMI).
As autoridades competentes dos países signatários estabelecerão um regime de autorizações para as embarcações gazeiras da Hidrovia.