Parágrafo 1 Artigo 263 do Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
RBPS-97 - Decreto nº 2.172 de 05 de Março de 1997
§ 1 º Aplica-se aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatentes o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal .