Artigo 12 do Decreto nº 1.855 de 10 de Abril de 1996

Decreto nº 1.855 de 10 de Abril de 1996

Promulga a Convenção 158 sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, de 22 de junho de 1982.
Artigo 12 1. Em conformidade com a legislação e a prática nacionais, todo trabalhador cuja relação de trabalho tiver sido terminada terá direito:
a) a uma indenização por término de serviços ou a outras compensações análogas, cuja importância será fixada em função, entre diretamente pelo empregador ou por um fundo constituído através de cotizações dos empregados; ou
b) a benefícios do seguro desemprego, de um sistema de assistência aos desempregados ou de outras formas de previdência social, tais como benefícios por velhice ou por invalidez, sob as condições normais às quais esses benefícios estão sujeitos; ou
c) a uma combinação de tais indenizações ou benefícios.
1. Quando o trabalhador não reunir as condições de qualificação para ter direito aos benefícios de um seguro desemprego ou de assistência aos desempregados em virtude de um sistema de alcance geral, não será exigível o pagamento das indenizações ou benefícios mencionados no parágrafo 1, item a), do presente artigo, pelo único fato do trabalhador não receber benefício de desemprego em virtude do item b) do parágrafo mencionado.
2. No caso de término devido a falta grave, poder-se-á prever a perda do direito a desfrutar das indenizações ou benefícios mencionados no parágrafo 1, item a), do presente artigo pelos métodos de aplicação mencionados no artigo 1 da presente Convenção.

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-34.2005.5.16.0015

A C Ó R D A O 4ª Turma JOD/mad/af INDENIZAÇAO. LESAO MORAL E MATERIAL NAO EVIDENCIADAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a pretensão…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-73.1996.5.04.0030 RS XXXXX-73.1996.5.04.0030

EMENTA: EMENTA: CIPEIRO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Descabida, pois o obreiro, quando da despedida imotivada, aceitou perceber indenização correspondente ao tempo faltante para término da estabilidade p…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-34.1996.5.04.0403 RS XXXXX-34.1996.5.04.0403

JAB/30.09.98 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. São devidos os descontos previdenciários sobre os rendimentos auferidos em processos trabalhistas. Também é de…
0
0

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX RS 00820.030

EMENTA: EMENTA: CIPEIRO. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. Descabida, pois o obreiro, quando da despedida imotivada, aceitou perceber indenização correspondente ao tempo faltante para término da estabilidade p…
0
0