Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 1.096 de 23 de Março de 1994

Decreto nº 1.096 de 23 de Março de 1994

IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
(Revogado)
b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
(Revogado)
c) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
(Revogado)
d) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
(Revogado)
e) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
(Revogado)
f) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
(Revogado)
g) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
(Revogado)
h) Comandante de Brigada;
(Revogado)
i) Comandante de Artilharia Divisionária;
(Revogado)
j) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
(Revogado)
l) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
(Revogado)
m) Chefe do Estado-Maior do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército;
(Revogado)
n) Comandante de Apoio Regional;
(Revogado)
o) Comandante de Aviação do Exército.
(Revogado)

Decreto nº 2.396, de 20 de novembro de 1997.

Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, de 26 de setembro de 1997.
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