Artigo 1 do Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993
Decreto nº 863 de 09 de Julho de 1993
Promulga o Tratado de Extradição, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, de 17 de outubro de 1989.
Art. 1º O Tratado de Extradição, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em 17 de outubro de 1989 apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.